Salão parceiro ou vínculo? A Lei 13.352 e o que ela realmente exige

Equipe C&F
Equipe C&F 3 dias atrás - 3 minutos de leitura
Salão parceiro ou vínculo? A Lei 13.352 e o que ela realmente exige
Salão parceiro ou vínculo? A Lei 13.352 e o que ela realmente exige

O setor de beleza tem arranjos próprios: comissão sobre o serviço, “aluguel de cadeira”, parceria informal. São formatos que existem há décadas, e que ganharam regra específica em 2016.

O que muitos salões e profissionais desconhecem é o quanto essa regra exige para ser válida.

O que este artigo aborda:

A Lei do Salão-Parceiro

Os requisitos do contrato de parceria em salão e os sinais que apontam para vínculo de emprego

Os requisitos do contrato de parceria em salão e os sinais que apontam para vínculo de emprego

A Lei 13.352/2016 criou a figura do salão-parceiro e do profissional-parceiro, e ela é bastante formal. Exige:

  • Contrato de parceria por escrito, homologado perante o sindicato da categoria ou, na ausência, perante o Ministério do Trabalho, com duas testemunhas
  • Definição das percentuais de cada parte
  • Emissão de nota fiscal pelo salão sobre a cota-parte do profissional
  • Retenção e recolhimento dos tributos correspondentes

A lei também é explícita sobre o que descaracteriza a parceria: se o salão-parceiro não observar as obrigações previstas, ou se a relação apresentar os elementos do vínculo, aplica-se o regime da CLT.

Os elementos que a Justiça examina

Independentemente do nome dado ao arranjo, a análise volta aos quatro elementos do art. 3º da CLT:

Pessoalidade — o profissional pode mandar outra pessoa no lugar dele?

Habitualidade — atende no salão de forma contínua, com frequência definida?

Subordinação — cumpre horário determinado pelo salão? Usa uniforme? Segue tabela de preços fixada por ele? Precisa pedir autorização para faltar?

Onerosidade — recebe pelo trabalho, seja por comissão, seja por qualquer outra forma?

Os sinais que mais aparecem

Nas discussões do setor, alguns pontos costumam pesar:

  • Horário de entrada e saída fixado pelo salão
  • Tabela de preços definida pelo estabelecimento, sem margem de negociação
  • Agenda controlada pela recepção, com clientes distribuídos pelo salão
  • Proibição de atender em outro lugar
  • Uso obrigatório de uniforme e de produtos fornecidos pelo salão
  • Desconto de faltas ou cobrança por ausência

Já o profissional genuinamente parceiro define seus horários, negocia seu preço, traz clientela própria, arca com seus materiais e pode se ausentar sem pedir permissão.

O que fazer com essa informação

Para quem trabalha no salão, vale reunir e guardar:

  • Contrato, se existir — e verificar se foi homologado
  • Comprovantes de pagamento, inclusive Pix e transferências
  • Mensagens sobre horários, escalas e regras
  • Prints da agenda ou do sistema de marcação
  • Fotos do ambiente e do uniforme, se houver
  • Nomes de colegas no mesmo formato

Para quem administra o salão, a regra é o inverso: contrato escrito, homologação, notas fiscais e autonomia real do profissional são o que sustenta a parceria como parceria.

O prazo

Em regra, dois anos após o fim da prestação para acionar, alcançando os últimos cinco anos. Em relação que durou anos sem registro, os períodos mais antigos vão saindo do alcance mês a mês.

Material organizado por situação — inclusive reconhecimento de vínculo — está no site de a advocacia trabalhista Maryon Portes. Cada caso depende das provas e da análise individual.

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